O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder um prêmio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
ao atleta Delio Bastos de Miranda, como recompensa
pelo seu feito, realizando um raio ciclístico, esta Capital ao Rio de Janeiro.
Art. 2º A despesa em apreço correrá por
conta de crédito que será aberto oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.