O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o cemitério existente no local denominado “Despraiado” bairro do Despraiado, no município da Capital.
Art. 2º O cemitério, ora oficializado, fica sujeito à legislação em vigor para os demais cemitérios e sob a guarda de um zelador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.