O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º È considerada de Utilidade Pública Municipal a “Sociedade Matogrossense dos Cientistas do Amanhã”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de novembro de 1.965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.