LEI Nº 833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE MATOGROSSENSE DOS CIENTISTAS DO AMANHÔ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º È considerada de Utilidade Pública Municipal a “Sociedade Matogrossense dos Cientistas do Amanhã”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de novembro de 1.965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.