O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Secretários da Municipalidade ficam elevados a CR$ 80.000 (Oitenta mil cruzeiros), mantendo-se a atual representação de CR$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros).
Art. 2º O cargo de Diretor da Divisão do Ensino Primário passa ao nível L-C.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.