O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, pela melhor forma de direito e servidão público, ou seja para abertura e prolongamento da Travessa Dom Bosco, uma área de 775 metros quadrados do terreno, medindo 15,40 metros de largura por 50 metros de profundidade de ambos os lados, pertencente ao Sr. BANCER MANCILIA.
Art. 2º Pela desapropriação prevista no artigo anterior, fica doado ao mesmo Sr. BANCER MANCILIA, em permuta a área desapropriada do terreno contíguo aquela de 757,90 mts.2 e com as dimensões e limites seguintes: “ Ao Norte com a Srª Pepa Mancilia, numa extensão de 61,50; ao nascente com terras de Antonio Ramos de Moraes, mesma extensão de 31,00 mts. e ao poente com a Rua
Senador Filinto Muller, sem mostragem mencionável, porque é exatamente onde se bifurcam duas linhas, formando um ângulo agudo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o que se fizer mister para a concretização desta lei.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em Cuiabá 26 novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.