AUTOR:ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua São José, a rua sem nome que compreende o trecho que vai da Rua Santo Antonio até a Igreja do mesmo nome, no segundo distrito desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.