O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua Santo Antonio, a rua sem nome que compreende o trecho do Bairro do Areal até a Rua das Flores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.