AUTOR:VEREADOR XISTO SANTANA DE CARVALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua Martinho Henrique de Souza, a rua que começa na Cruz da Lixeira até a Rua do Poço, na primeira zona desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.