LEI Nº 840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965

 

EXTINGUE O QUADRO SUPLEMENTAR DO PESSOAL E CRIA A CARREIRA DE TRABALHADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Quadro Suplementar do Pessoal e criada a carreira de trabalhador.

 

Art. 2º O Quadro a que se refere o art. Anterior será constituído de:

 

4 trabalhadores

Nível 5

8 trabalhadores

Nível 4

10 trabalhadores

Nível 3

16 trabalhadores

Nível 2

32 trabalhadores

Nível 1

 

 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.