LEI Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AO MIXTO ESPORTE CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento de impostos municipais pelo prazo de 10(dez) anos, o Mixto Esporte Clube, agremiação social-esportiva com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.