O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de impostos municipais pelo prazo de 10(dez) anos, o Mixto Esporte Clube, agremiação social-esportiva com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 26 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.