O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doada à Federação Matogrossense de Desportos, em caráter definitivo, a área de terreno medindo 190 X 135 metros (cento e noventa por cento e trinta e cinco metros), da Praça Benjamim Constant, na segunda zona desta cidade, à qual se refere o Decreto-Lei nº 70 de 12 de dezembro de 1948 e onde está sendo construído, por aquela Entidade, o “Estádio Presidente Dutra”.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências que lhe couberem para a execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.