LEI Nº 842, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 800.000, (Oitocentos mil cruzeiros), destinado ao custeio de viagem e de representação do Sr Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda, que irão a Capital do Estado de S. Paulo, participar da reunião de Prefeitos das capitais a realizar-se no dia 4 do mês vindouro.

 

Art. 2º A despesa correrá por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.