O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 800.000, (Oitocentos mil cruzeiros), destinado ao custeio de viagem e de representação do Sr Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda, que irão a Capital do Estado de S. Paulo, participar da reunião de Prefeitos das capitais a realizar-se no dia 4 do mês vindouro.
Art. 2º A despesa correrá por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.