O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Cooperativa de Consumo dos Bancários de Cuiabá Ltda, um lote de terreno com a área de 237,10 mt2, localizado no Mercado “Miguel Sutil”, com as seguintes confrontações e limites: 36,70 metros para a Rua do Mercado “Miguel Sutil”; 4,60 metros com o prédio de Paulo Fortunato; 16,80 metros com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso; 20,10 metros com a Companhia Telefônica Cuiabana e 7,00 metros com boxes do Mercado “Miguel Sutil”.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 2 e 5 anos, respectivamente, para início e término da construção do referido prédio, a contar da data da publicação da presente lei e não poderá ser alienado no prazo de 20 anos o terreno e a construção nele executado.
§ 1º Em caso ocorrência da parte final do artigo anterior, fica ressalvada a Prefeitura, o direito de cobrar o valor atual do terreno ora doado, não aceitando o pagamento do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos, antes do cumprimento da exigência anterior.
Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo 2º.
Art. 4º O projeto da construção do prédio sujeitar-se as condições exigidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 30 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.