O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua “Professor André Avelino Ribeiro”, a atual Rua “G” do loteamento do Bairro dos Bandeirantes, nesta Capital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias, para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.