O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), destinado á contratação de Diaristas para o Serviço de Limpeza Pública.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.