O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Comando do 16 B C sediado nesta Capital e para construção de sua residência, os 2(dois) lotes de números 11 (onze) e 12 (doze) do loteamento situado no “Bairro dos Bandeirantes”.
Art. 2º Os lotes compreendem a área discriminada no referido loteamento.
Art. 3º O Comando do 16 B. C. fica obrigado a apresentar, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da publicação desta Lei, o Projeto de Construção do prédio residencial, para a devida aprovação.
Art. 4º O início da construção se verificará dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data da aprovação do Projeto de Construção, e o seu término dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data do seu início.
Art. 5º Se esgotados esses prazos não houver sido concluída a obra, o terreno, ora doado se reverterá ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus e independente de qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 30 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.