LEI Nº 852, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

 

AUTOR: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passará a denominar-se Rua Joaquim Leite de Figueiredo o trecho compreendido entre a Avenida D Bosco e a Rua Comendador Henrique.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 15 de fevereiro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.