AUTOR: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Passará a denominar-se Rua Joaquim Leite de Figueiredo o trecho compreendido entre a Avenida D Bosco e a Rua Comendador Henrique.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 15 de fevereiro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.