AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Estádio Municipal “Cidade Alta” situado no Bairro do mesmo nome nesta Capital
Art. 2º O terreno para esse fim destinado mede 100 mts de frente para a Avenida S.Bento e 130 mts de fundo, limitando ao norte, com terras de Nicola Sardi ao poente com terra do Município ao sul com terra da Mitra Metropolitana ao nascente com quem de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 17 de fevereiro de 1966.
LOURIVAL MOREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.