LEI Nº 853, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA ESTÁDIO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Estádio Municipal “Cidade Alta” situado no Bairro do  mesmo nome nesta Capital

 

Art. 2º O terreno para esse fim destinado mede 100 mts de frente para a Avenida S.Bento e 130 mts de fundo, limitando ao norte, com terras de Nicola Sardi ao poente com terra do Município ao sul com terra da Mitra Metropolitana ao nascente com quem de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 17 de fevereiro de 1966.

 

LOURIVAL MOREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.