AUTOR: EDGAR
CURVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido à D.Maria Eulália de Figueiredo, viúva do ex-servidor
municipal, Manoel Emiliano de Figueiredo, uma pensão mensal no valor de
CR$ 5.000 (Cinco Mil Cruzeiros), pelo falecimento daquele, ocorrido a 15
de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Para atender às despesas
oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
no corrente exercício, o Crédito especial necessário, consignando-se verba própria
no Orçamento vindouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, em 15 de março de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.