REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 856, DE 15 DE MARÇO DE 1966

 

AUTOR: EDGAR CURVO

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido à D.Maria Eulália de Figueiredo, viúva do ex-servidor municipal, Manoel Emiliano de Figueiredo, uma pensão mensal no valor de CR$  5.000 (Cinco Mil Cruzeiros), pelo falecimento daquele, ocorrido a 15 de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Para atender às despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito especial necessário, consignando-se verba própria no Orçamento vindouro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, em 15 de março de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.