AUTOR: JOSÉ
LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam equiparados os níveis dos
Mestres de Obras, - nível 6 – vencimento 44.000
cruzeiros, ao nível do Administrador, nível 10 – com vencimento de CR$ 60.000
mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 18 de março de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.