AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 14.697 DE 24/03/1966.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Senhor Waldemar Faria Florentino o lote de terras de sua propriedade, com área de 4.889 m2, situado no prolongamento da Rua General Melo, pelos lotes de terras municipais de números 1, 2, e 3 da Quadra 8, do loteamento “Morro da Colina”, onde se encontram benfeitorias daquele proprietário.
Art. 2º Para a execução do artigo anterior o Poder Executivo tomará as providências cabíveis e legais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 18 de março de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.