LEI Nº 858, DE 18 DE MARÇO DE 1966

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 14.697 DE 24/03/1966.

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Senhor Waldemar Faria Florentino o lote de terras de sua propriedade, com área de 4.889 m2, situado no prolongamento da Rua General Melo, pelos lotes de terras municipais de números 1, 2, e 3 da Quadra 8, do loteamento “Morro da Colina”, onde se encontram benfeitorias daquele proprietário.

 

Art. 2º Para a execução do artigo anterior o Poder Executivo tomará as providências cabíveis e legais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 18 de março de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.