REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 860, DE 01 DE ABRIL DE 1966

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida à D Geovanina Rodrigues de Lima, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr Cezário de Lima, a pensão de Cr$ 5.000 (CINCO MIL CRUZEIROS) mensais.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.