AUTOR: PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida à D Delmira Pedrosa da Silva , viúva
do ex-servidor desta Municipalidade, Sr Alcedino
Pereira da Silva, a pensão de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) pelo falecimento
deste, ocorrido a 23 de agosto de 1.965.
Art. 2º Para atender as despesas
oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
no corrente exercício, o crédito especial necessário consignando-se verba
própria no Orçamento vindouro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.