REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 861, DE 01 DE ABRIL DE 1966

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida à D Delmira Pedrosa da Silva , viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr Alcedino Pereira da Silva, a pensão de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) pelo falecimento deste, ocorrido a 23 de agosto de 1.965.

 

Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial necessário consignando-se verba própria no Orçamento vindouro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.