LEI Nº 862, DE 01 DE ABRIL DE 1966

 

AUTOR: EDGAR CURVO E ALVARO BENEDITO DUARTE

 

ISENÇÃO DE TODOS OS IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam isentos de todos os impostos municipais, os aleijadinhos Raimundo Francisco Galvão e Gregório Magno dos Santos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.