AUTOR:
BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.000,000 (Três Milhões de Cruzeiros) para
atender as despesas decorrentes da recuperação do Parque das Casas Populares,
assim como o Jardim existente naquele local.
Art. 2º O presente crédito será
custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação que os índices
técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.