AUTOR: JOSÉ
LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 5.000,000 (Cinco Milhões de
Cruzeiros), para atender as despesas decorrentes do calçamento, ajardinamento e
iluminação pública da Praça Antonio Correa (Praça da Boa Morte), nesta Capital.
Art. 2º O presente crédito será
custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação que os índices
técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.