AUTOR: ANTONIO
RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir um crédito de Cr$ 4.000,000 (Quatro Milhões de Cruzeiros),
destinado a atender as despesas com a construção da Praça do Bairro do
Terceiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da arrecadação que os índices técnicos ajudam
a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.