LEI Nº 872, DE 14 DE ABRIL DE 1966

 

AUTOR: BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL Á SRª D.MARIA HILÁRIA DE FIGUEIREDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida à d.Maria Hilária de Figueiredo, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Manoel Emiliano de Figueiredo, a pensão de Cr$ 5.000 (Cinco mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 14 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.