O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 11.093.560 (Onze milhões noventa e três mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores feitas além das dotações orçamentárias, ou sem crédito, constantes dos processos seguintes, apurados após o encerramento dos exercícios anteriores respectivos.
1 – Antonio Machado de Lima............Prot.275/65 ...............747.465
2 – Centrais Elétricas Mat.S/ª..............Prot.145/65 6.334
3 – Centrais Elétricas Mat.S/A.……...Prot.139/65...................13.080
4 - Centrais Elétricas Mat.S/A.............Prot 151/65...............94.969
5 - Clocy Hugueney.............................Prot 056/65 3.840.534
6 – Clocy Hugueney Prot 396/65 1.000.088
7 – Cia.Telefônica Cuiabana Prot 257/65 10.200
8 – Folha:Otilia Abutaka -------------- 21.996
9 – Folha:Secretaria Câmara Serv.Ex 91.000
10 – Jorge Seb.H.Rodrigues Prot 392/65................12.735
11 – José Haddad................................Prot 465/64............. 120.000
12 – Mário Fava..................................Prot 116/64 200.000
13 – Moacir Freitas Prot 067/64................80.000
14 – Socimat Ltda...............................Prot 327/65............... 296.670
15 – Tribuna Liberal...........................Prot 105/65..................25.000
16 – Viana e Costa Ltda......................Prot 247/65...................136.500
17 – Waldebrand S.Coelho.................Prot 020/65....................240.000
18 – Escolas Prof.Salesianas..............--------------....................6.500
19 – Janete Alves Arruda....................Prot 078/65....................16.600
20 – Aluízio de Cerqueira...................Prot 094/66..................... 12.000
21 – Naim Dibo...................................Prot 244/66....................15.000
22 – Antonio Padilha...........................Prot 13/66......................30.000
23 – R.Carvalho e Cia..........................Prot 84/66......................9.900
24 – R.Carvalho e Cia..........................Prot 138/66.....................67.000
25 – Aço Torsina S.A.ª.........................--------------.....................859.414
26 – Maria Amélia Modesto................Prot 376/66...................... 12.000
27 – Fábio de Castro............................Prot 215/66....................79.000
28 – Almirindo Pinto Silva Prot 348/64...................... 212.800
29 – Almerindo Pinto Silva.................Prot 377/64...................... 53.600
30 – Lucilo Líbano Souza....................Prot 118/66...................... 34.827
31 – Walter Silva Pedroso...................Prot 85/66........................12.833
32 – Miguel J.Ourives Neto.................Prot 119/66........................ 20.163
33 – Colégio S.Gonçalo.......................Prot 262/65........................ 120.000
34 – Lucindo Miguel Pereira...............Prot 479/65.......................1.650.000
35 – Of.Gráfica “O Social Dem...........Prot 345/65....................... 300.000
36 – Montana S/ª..................................Prot 228/65...................137.500
37 – Antonia Nelza Almeida................Prot 375/66....................... 18.000
38 – Casa Franco & Richeter Ltda.......Prot 383/64....................... 37.532
39 – Casa Franco & Richeter Ltda.......Prot 500/64....................... 101.354
40 – Casa Franco & Richeter Ltda.......Prot 499/64....................... 44.160
41 – Casa Franco & Richeter Ltda.......Prot 482/64.......................107.470
42 – Casa Franco & Richeter Ltda.......Prot 3924/63...................... 88.000
43 – Casa Franco & Richeter Ltda.......Prot 501/64...................... 59.108
44 – Leão Aswolinsque........................Prot 5829/63......................11.880
45 – Leão Aswolinsque........................Prot 5830/63......................40.348
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11.093.560
Art. 2º A Cobertura do presente Crédito será feito em decreto do Executivo de acordo com a Artº 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º O presente crédito terá a duração de dois exercícios.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 14 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.