AUTOR: BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reservada a área de terra pertencentes ao Município situada nas partes laterais e fundos do Cemitério da Vila do Coxipó da Ponte e para a ampliação do mesmo.
Art. 2º A Secretaria competente providenciará a imediata medição e demarcação das aludidas terras, devendo o novo muro ser construído, do Cemitério, abranger a nova área demarcada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento em vigor, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 18 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.