AUTOR: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000 (Trezentos mil cruzeiros), como auxílio à vencedora do Concurso Miss Cuiabá, a realizar-se a 28 do corrente.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação, que os índices técnicos ajudam a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 30 de maio de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.