AUTOR: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 7.000.000(Sete milhões de cruzeiros), para a aquisição de material necessário para concluir as obras do Jardim Alencastro, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei deverão ser cobertas pelos recursos constantes do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 30 de maio de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.