AUTOR: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000.000(Dez milhões de cruzeiros)para o calçamento do trecho da Rua Barão de Melgaço, compreendido entre a Travessa Dom Bosco e Travessa da Constituição, seguindo por esta até a Rua Joaquim Murtinho, com a instalação de redes de esgotos e de águas pluviais.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, será coberta pelo excesso de arrecadação, baseada na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 30 de maio de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.