AUTOR: BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer reserva de uma área de 1 (um) hectare, para construção de um Cemitério no lugar denominado S.Gonçalo.
Art. 2º As despesas decorrentes do amuramento, deverão correr por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de junho de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.