O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Estender-se-ão aos estabelecimentos de ensino profissional destinados a alunos pobres, os benefícios concedidos pela Lei nº 87 de 30 de Junho de 1950 à Arquidiocese de Cuiabá.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de julho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.