LEI Nº 88, DE 01 DE JULHO DE 1950

 

ESTENDE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PROFISSIONAL OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 87 DE 30 DE JUNHO DE 1950.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estender-se-ão aos estabelecimentos de ensino profissional destinados a alunos pobres, os benefícios concedidos pela Lei nº 87 de 30 de Junho de 1950 à Arquidiocese de Cuiabá.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de julho de 1950.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.