AUTOR: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar o lote nº 2, da Quadra nº 10, do loteamento do Bairro dos Bandeirantes, à Associação Médica de Mato Grosso.
Art. 2º O Lote compreende a área descriminada no referido loteamento.
Art. 3º A Associação Médica de Mato Grosso fica obrigada a apresentar, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei o Projeto de Construção do prédio residencial, para a devida aprovação.
Art. 4º O inicio da construção se verificará dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data da aprovação do Projeto de Construção e o seu término dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data de seu inicio.
Art. 5º Se esgotados esses prazos não houver sido concluída a Obra, o terreno ora doado, se reverterá ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus e independente de qualquer indenização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de junho de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.