LEI Nº 884, DE 11 DE JUNHO DE 1966

 

AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL À D. TEREZA MOREIRA MINOTTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida à D. Tereza Moreira Minotti, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. José Minotti, a pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de junho de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.