AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, no corrente exercício, um crédito de Cr $ 1.550.000 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), afim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO, digo S.O.V.U.
3.1.2.0.90 Consignação 3.1.3.3.90 - Cr $ 200.000
SECRETARIA DA FAZENDA
ENCARGOS GERAIS
3.2.2.0.0.3..............Pensionistas Cr $ 1.350.000
Total................................................................................Cr $ 1.550.000
Art. 2º A abertura do crédito dependerá da existência de recursos de conformidade com o que preceitua o art. 43 e § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, em 19 de setembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.