LEI Nº 892, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE Cr $ 1.550.000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, no corrente exercício, um crédito de Cr $ 1.550.000 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), afim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO, digo S.O.V.U.

3.1.2.0.90               Consignação 3.1.3.3.90  -                       Cr $   200.000

 

SECRETARIA DA FAZENDA

ENCARGOS GERAIS

3.2.2.0.0.3..............Pensionistas                                          Cr $  1.350.000

Total................................................................................Cr $  1.550.000

 

Art. 2º A abertura do crédito dependerá da existência de recursos de conformidade com o que preceitua o art. 43 e § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, em 19 de setembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.