AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr $ 7.166.000 (sete milhões, cento sessenta e seis mil cruzeiros) suplementar à verba 4.1.1.0.96 – Obras Públicas – consignação – 4.1.1.3.96 – Prosseguimento e conclusão da Reforma do Jardim Alencastro, - do Título – Parque e Jardins, do Orçamento Vigente.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá recurso para a cobertura do crédito com observância do art. 42 § 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.966, que institui normas gerais de direito financeiro para a União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de outubro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.