AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 4.272.600 (Quatro milhões duzentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
SETOR DE SAÚDE.
Pessoal Civil
3.1.1.1.03 Função gratificada Cr$ 56.000
3.1.1.1.11 Mensalistas......................................Cr$......594.000
SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1.61..............Pessoal Civil
02 Vencimentos Cr$ 1.502.000
Serviços de Terceiros
3.1.3.8.61 Aluguel e Arrendamento de Imóveis.Cr$ 400.000
SECRETÁRIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
SERVIÇO DE ESTRADA DE RODAGEM
Material de Consumo
Peças e Acessórios de Máquinas, Viaturas
E Aparelhos.........................................Cr $ 500.000
FÁBRICAS DE MANILHAS
Pessoal
02 Vencimentos Cr $ 304.000
DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA E CEMITÉRIOS
Pessoal Civil
02 Vencimentos Cr $......874.600
3.2.5.0.95 Salário de Família Cr $ 42.000
Art. 2º A despesa deste Crédito será coberto por um dos recursos de que trata o art. 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, verificado pela Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.