LEI Nº 895, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR $ 4.272.600.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 4.272.600 (Quatro milhões duzentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

 

SETOR DE SAÚDE.

 

Pessoal Civil

3.1.1.1.03                 Função gratificada                           Cr$        56.000

3.1.1.1.11                 Mensalistas......................................Cr$......594.000

 

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.1.1.1.61..............Pessoal Civil

            02              Vencimentos                                      Cr$     1.502.000

Serviços de Terceiros

3.1.3.8.61              Aluguel e Arrendamento de Imóveis.Cr$        400.000

 

SECRETÁRIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO

SERVIÇO DE ESTRADA DE RODAGEM

 

Material de Consumo

Peças e Acessórios de Máquinas, Viaturas

E Aparelhos.........................................Cr $     500.000

 

FÁBRICAS DE MANILHAS

                    

Pessoal

            02             Vencimentos                                       Cr $      304.000

 

DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA E CEMITÉRIOS

 

Pessoal Civil

           02           Vencimentos                                        Cr $......874.600

3.2.5.0.95           Salário de Família                                   Cr $         42.000

 

 

Art. 2º A despesa deste Crédito será coberto por um dos recursos de que trata o art. 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, verificado pela Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.