LEI Nº 897, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE CR$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros) suplementar à dotação 3.1.3.0-42 Consignação 3.1.3.13-42 Reparos e Conservação de Estradas, de Serviço de Estradas de Rodagem.

 

Art. 2º A despesa constante deste crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.