AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros) suplementar à dotação 3.1.3.0-42 Consignação 3.1.3.13-42 Reparos e Conservação de Estradas, de Serviço de Estradas de Rodagem.
Art. 2º A despesa constante deste crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.