AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr $ 948.612 (Novecentos quarenta oito mil seiscentos doze cruzeiros) para pagamento das seguintes despesas de exercícios passados, já encerrados.
1 – Folha de pagamento de vencimento de Benedito
Januário da Silva, José Carlos Dias de Campos e
Mário Conceição da Silva, do exercício de 1.965..................Cr$ 320.800
2 – Fábio de Castro, processo ab.455...........................................Cr$ 34.000
3 – Antonio Monteiro Sobrinho, salário família, processo
Setº. 408/66, referente exercício 1.965...................................Cr$ 127.200
4 – Comércio e Indústria “Oleogazes “ S.A de fornecimento
Asfalto out Bask RC-2 proc. e dup.nº CG 010 de 1.965…….Cr$ 456.612
5 – Antonio Vieira de Almeida, proc.nov.143/65……………….Cr$ 10.000
TOTAL..........................................................................................Cr$ 948.612
Art. 2º A despesa constante deste crédito correrá à conta de um dos recursos de que trata o artigo 43 § 1º da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, apurado pela Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.