LEI Nº 900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE PROFESSORES PRIMÁRIOS, DE UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NO DISTRITO DA GUIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Matogrossense de Professores Primários, uma área de terras, situada no Distrito da Guia, com 16.258,62 m2 (dezesseis mil duzentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados), cujos limites e marcos são os seguintes:

 

Limites - ao Norte com um mangueiro; ao Sul com o Rio Coxipó Assú; ao Nascente com terras ocupadas por Junquilio de tal; e ao Poente com um campo de futebol.

 

Marcos – o 1º marco está situado no vértice dos lados que limita com o campo de futebol e com o mangueiro; e 2º marco está situado a 103,85 metros do 1º marco lado que limita com o mangueiro no rumo 2º 58SW; e 3º marco está situado a 38,20 metros do 2º marco, lado que faz limite com o mangueiro no rumo 2º 58' SW; e 4º maço está situado a 72,40 metros do 3º marco, Lado que faz limite com as terras ocupadas por Junquilio de tal no rumo de 21º 10' SW; o 5º marco está situado a 61,00 metros do 4º marco, lado que faz limite com as terras ocupadas por Junquilio de tal, no rumo de 37º 30' SW; e 6º marco está situado a 153,40 metros do 5º marco, lado que faz limite com o Rio Coxipó Assú no rumo 40º 00' NW, e a 85,00 metros do marco nº 1, lado que faz limite com o campo de futebol no rumo 46º 40' NE.

 

Art. 2º No terreno, a que se refere o artigo 1º desta Lei, a Associação Matogrossense de Professores Primários construirá a sua Colônia de Férias, e esse terreno reverter-se à ao Patrimônio do Município, sem quaisquer ônus, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, no caso da referida Associação cessar as suas atividades ou quando utilizar do terreno doado desde para outros fins que não seja o previsto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.