LEI Nº 901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE PROFESSORES PRIMÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Matogrossense de Professores Primários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.