AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Matogrossense de Professores Primários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de novembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.