O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os limites urbanos da vila de Jangada começam no ribeirão “Passa Treis”, no ponto em que recebe as águas do “Córrego Leandro”, por este córrego acima até a sua nascente; deste ponto por uma linha reta que fazendo uma perpendicular com a estrada de auto, atravessa a mesma por mais 50 metros; deste ponto por uma linha paralela a estrada de auto até a estrada que vai para o Engenho, prosseguindo por uma linha reta até o ribeirão “Passa Treis” e por este ribeirão acima até a barra do córrego Leandro, ponto de partida.
Art. 2º Os limites suburbanos da vila de Jangada começam no ponto em que o córrego “Leandro” deságua no ribeirão “Passa Treis; por este córrego acima, te a barra do córrego “Forquilha”; por este córrego acima até a sua cabeceira; este ponto por uma linha reta que atravessando a estrada de auto vai a cabeceira do córrego “Gamela”; por este córrego abaixo até o ponto em que deságua no ribeirão “Jangada”; por este ribeirão acima até a barra do córrego “Passa Treis”; por este córrego acima até o ponto em atinge a linha de limites urbanos e finalmente por esta até o ponto de partida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 05 de julho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.