O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 12.500.000 (Doze milhões e Quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
Material de Consumo
3.1.2.9.03 Combustíveis e lubrificantes 500.000
GARAGEM DO MUNICÍPIO
3.1.2.0.49 Material de Consumo
3.1.2.9.49 Combustíveis e Lubrificantes 2.000.000
3.1.2.12.49 Peças e Acessórios 3.000.000
3.1.3.0.49 Serviços de Terceiros
3.1.3.3.49 Consertos de reparos de moveis e veículos 1.500.000
ESTRADA DE RODAGEM
Material de Consumo
Combustíveis e lubrificantes................................3.000.000
Consertos e reparos de móveis e veículos............2.500.000
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações:
SECRETARIA, OBRAS,VIAÇÃO URBANISMO
Serviços de Terceiros
Serviços Técnicos especializados..............................1.920.000
SETOR DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
3.1.3.0.90..........Serviços de Terceiros
Serviços Técnicos especializados................................720.000
3.14.0.90...........Encargos Diversos
3.1.4.7.90..........Exposições, congressos e confer..................................200.000
4.1.3.0.90..........Material Permanente
4.1.3.3.90..........Livros, revistas e filmes................................................200.000
SERVIÇO ESTRADA DE RODAGEM
Equipamentos e instalações
Aquisições de caminhões...........................................9.500.000
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 05 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.