LEI Nº 902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE Cr$ 12.500.000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 12.500.000 (Doze milhões e Quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Material de Consumo

3.1.2.9.03          Combustíveis e lubrificantes                                 500.000

 

GARAGEM DO MUNICÍPIO

 

3.1.2.0.49              Material de Consumo

3.1.2.9.49              Combustíveis e Lubrificantes                            2.000.000

3.1.2.12.49             Peças e Acessórios                                         3.000.000

3.1.3.0.49              Serviços de Terceiros        

3.1.3.3.49              Consertos de reparos de moveis e veículos         1.500.000

 

ESTRADA DE RODAGEM

 

Material de Consumo

Combustíveis e lubrificantes................................3.000.000

Consertos e reparos de móveis e veículos............2.500.000

 

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações:

 

SECRETARIA, OBRAS,VIAÇÃO URBANISMO

 

Serviços de Terceiros

Serviços Técnicos especializados..............................1.920.000

 

SETOR DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

 

3.1.3.0.90..........Serviços de Terceiros

Serviços Técnicos especializados................................720.000

3.14.0.90...........Encargos Diversos

3.1.4.7.90..........Exposições, congressos e confer..................................200.000

4.1.3.0.90..........Material Permanente

4.1.3.3.90..........Livros, revistas e filmes................................................200.000

 

SERVIÇO ESTRADA DE RODAGEM

 

Equipamentos e instalações

Aquisições de caminhões...........................................9.500.000

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 05 de dezembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.