O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 17.107.200 (Dezessete milhões cento e sete mil e duzentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.1.01 Pessoal Civil |
09 Ajuda de Custo 500.000 |
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GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.1.03 Pessoal Civil |
01 Subsidio e Representação 1.500.000 |
02 Vencimentos 892.000 |
09 Ajuda de Custo 500.000 |
3.1.3.0.03 Serviços de Terceiros |
3.1.3.4.03 Publicações 800.000 |
3.1.3.4.03 Passagem de qualquer natureza 00.000 |
3.1.4.0.03 Encargos Diversos |
3.1.4.9.03 Eventuais 50.000 |
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SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO |
Gabinete do Secretario |
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3.1.1.1.03 Pessoal Civil |
02 Vencimentos 1.312.000 |
03 Função Gratificada 26.000 |
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SETOR PESSOAL |
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3.1.1.1.03 Pessoal Civil |
02 Vencimentos 1.312.000 |
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FISCALIZAÇÃO POSTURAS |
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Pessoal Civil |
Vencimentos.......................................... 250.000 |
3.2.5.0.09 Salário Família...................................... 7.200 |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SAÚDE |
SETOR DE SAÚDE |
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Pessoal Civil |
Vencimentos...........................................920.000 |
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SECRETARIA OBRAS VIAÇÃO E URBANO. |
SETOR DE PLANEJAMENTO |
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Pessoal Civil |
02 Vencimentos 816.000 |
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RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS |
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Material de Consumo |
Materias primas e material para |
Serviços diversos..................................2.500.000 |
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SECRETARIA DA FAZENDA |
SERVIÇO FISCALIZAÇÃO RENDAS |
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Transferências correntes |
Salário Família........................................264.400 |
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ENCARGOS GERAIS |
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Inativos..................................................5.495.600 |
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17.107.200 |
Art. 2º Para a cobertura do presente crédito o Poder Executivo Municipal usará dos recursos que existi de conformidade com o disposto no art. 43 § 1º nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 05 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.