LEI Nº 904, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM O BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO OUTRO INSTITUTO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a negociar com o Banco do Estado de Mato Grosso S.A. ou com qualquer outro Instituto de crédito um empréstimo até a importância de Cr$ 35.000.000 (Trinta cinco milhões de cruzeiros) para regularizar a situação financeira do Município.

 

Art. 2º A Prefeitura poderá dar como garantia do empréstimo as quotas dos impostos de renda e de consumo devidas pela União, referente ao corrente exercício de 1.966.

 

Art. 3º Para o recebimento das quotas na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional ou no Banco do Brasil, nesta Capital, ficando o Sr. Prefeito autorizado a passar procuração ao mesmo Banco que efetuar o empréstimo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 12 de novembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.